Vários acidentes de trânsito em que motoristas e motociclistas fogem sem prestar socorro às vítimas já foram registrados em 2019, no município de Arapongas. A Polícia Militar alerta sobre penalidades e medidas que são tomadas contra quem causa acidente e foge do local.
“O Art. 176-I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor, caso identificado, envolvido em acidente que deixar de prestar ou providenciar socorro está sujeito a uma multa gravíssima, 7 pontos na carteira, no valor de R$ 2.934,00.” afirma o Cabo Alvarenga, da 7ª CIPM de Arapongas.
Além da multa, o condutor que foge sem prestar socorro à vítima pode responder criminalmente, pelo crime de omissão de socorro. Conforme o Art. 135 do Código Penal, quem deixar de prestar assistência, quando possível e sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não acionar socorro público a pena é de um a seis meses de detenção, ou multa.
Ainda segundo o Art. 135 do Código Penal, a pena é dobrada se a omissão de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada se a vítima morrer.
“O delegado que assumir o caso pode autuar o motorista em mais crimes ao decorrer da investigação. Exemplo, se o condutor não for habilitado ou se for confirmado que estava embriagado no momento do acidente, antes de fugir.” explica o Cabo Alvarenga.
“O correto, sem dúvida nenhuma, é socorrer a vítima, acionar o socorro médico e aguardar a Polícia Militar no local do acidente.” finaliza Alvarenga.