Semas orienta sobre distribuição de fraldas geriátricas através do Programa Farmácia Popular do Brasil

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa sobre a distribuição de fraldas geriátricas com descontos – procedimento utilizado pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. As fraldas poderão ser dispensadas somente para os usuários com idade igual ou superior a 60 anos (sem exceção).

BENEFICIÁRIOS

Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica ou atestado médico.

  • Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (quatro fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias , o usuário irá adquirir 40 fraldas.

ONDE ENCONTRAR?

Nas Farmácias Populares

PARA A DISPENSAÇÃO A TERCEIROS

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição:

  • Incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado (armazenar cópia para comprovação posterior, se necessário) por sentença judicial. Quando o usuário dispor de representante legal.
  • Nestes casos, somente será realizada a dispensação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1) do usuário, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e

2) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

  • Considera-se representante legal aquele que for:

2.1) declarado por sentença judicial;

2.2) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; OU

2.3) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.

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