A Prefeitura Municipal de Arapongas informa que a partir desta quinta-feira (16) está permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e conveniências em horário normal. Isso deve ao fato de o proprietário de uma das conveniências do município ter ingressado com medida judicial e obtido decisão favorável, inclusive com base em decreto federal, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em relação a esses estabelecimentos, o último decreto municipal (Nº 208/20, de 10 de abril de 2020) estabelecia que os atendimentos fossem realizados de segunda a sexta-feira, no máximo até às 20h. Permanecerão em vigor obrigatoriamente as práticas e ações preventivas de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19), já estabelecidas em decreto anterior (Nº 190/20 de 31 de março de 2020). São elas:
I – lotação de 30% (trinta por cento) da no alvará de capacidade do local definida no alvará de funcionamento;
II – reduzir número de mesas manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa;
III – suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas;
IV – fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários;
V – determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
VI – fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os usuários na entrada e caixas;
VII – higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta, inclusive com a utilização de álcool 70% (setenta por cento), dando preferência ao uso de itens descartáveis;
VIII – os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas;
IX – dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
X – higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
XI – higienizar corrimões, mesas, cadeiras, bem como locais de uso comum;
XII – preferencialmente trabalhar com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru);
XIII – obrigatoriamente devem adotar monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.
Feira da Lua – A nova determinação permite também a retomada imediata da Feira da Lua, realizada todas as quintas-feiras, no Pátio do Ginásio de Esportes Luiz A. Zin.
Feiras Livres – De acordo com a Prefeitura de Arapongas, as demais Feiras Livres, realizadas nos bairros e centro da cidade, também deverão ser retomadas no decorrer dos próximos dias. Tal decreto em específico deve ser publicado ainda nesta semana.