Prefeitura atende contribuintes e prorroga vencimento do IPTU para 30/04

Por meio do decreto 262/23, a Prefeitura de Arapongas está prorrogando para o dia 30 de abril o vencimento da cota única e da primeira parcela referente ao Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Qualificados. Segundo o Departamento de Tributação, o decreto foi assinado pelo prefeito Sérgio Onofre atendendo a solicitação de vários contribuintes que alegaram não ter recebido a tempo os carnês para pagamento dentro do prazo. “De fato, apesar de os Correios terem realizado uma força-tarefa para a distribuição dos carnês, neste ano houve um atraso. Isso ocorreu porque a empresa que venceu a concorrência e ficou responsável pela impressão dos carnês é do Rio de Janeiro e não conseguiu despachar os impressos dentro do prazo”, afirma o prefeito Sérgio Onofre.

Ele já havia acenado com essa possibilidade durante entrevista no dia 20 do mês passado, caso os carnês não chegassem a tempo em todos os domicílios. Com o decreto, o contribuinte passa a ter até o dia 30/04 para o pagamento em cota única e com desconto de 10%. Caso opte por parcelar em até nove meses, sem desconto, os vencimentos vão ocorrer nas seguintes datas: 1ª Parcela – Vencimento também em 30/04/2023; 2ª Parcela – Vencimento em 10/05/2023; 3ª Parcela – Vencimento em 10/06/2023; 4ª Parcela – Vencimento em 10/07/2023; 5ª Parcela – Vencimento em 10/08/2023; 6ª Parcela – Vencimento em 10/09/2023; 7ª Parcela – Vencimento em 13/10/2023; 8ª Parcela – Vencimento em 10/11/2023 e 9ª Parcela – Vencimento em 10/12/2023.

“Quem preferir também pode imprimir os boletos a partir do site da Prefeitura (www.arapongas.pr.gov.br). Entre IPTU, Taxa de Alvará e ISSQN Profissional Qualificado foram distribuídos cerca de 80 mil carnês”, afirma Orlando Bieleski, diretor de Tributação da Prefeitura.

Ao contrário dos demais tributos, que seguem para o Estado e a União, revertendo pequena parcela para a Prefeitura, o IPTU fica integralmente no município, bancando obras e serviços para a coletividade.

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