Nesta quinta-feira, 04, o Fórum de Arapongas informou ao setor Jurídico da Prefeitura Municipal sobre a decisão judicial que condenou a um ano e dois meses de reclusão o homem acusado pelo furto de fiação cometido em fevereiro deste ano no prédio da antiga Estação Ferroviária (atualmente sede da Secretaria Municipal de Cultura). A informação foi confirmada por meio do procurador jurídico, Rafael Cita. “O fato foi em fevereiro e a sentença já saiu, ou seja, um processo finalizado em três meses. Isto mostra que os crimes contra o patrimônio público em Arapongas não ficam impunes. E, caso ocorram outros casos, buscaremos responsabilizar os autores desses esses crimes, fazendo valer lei. Todos nós temos o dever de zelar pelo patrimônio público”, frisou Cita.
O secretário da Segurança, Paulo Argati, também falou sobre a relevância da resolução desses casos. “É a resposta que a justiça e a prefeitura dão para a população. Crimes assim não ficarão impunes. E para isso sempre pedimos a colaboração da comunidade nas denúncias, pois elas são imprescindíveis para que os criminosos sejam identificados e punidos. Que esse desfecho sirva de lição”, incluiu.
RELEMBRE O CASO
No dia 20 de fevereiro, por volta das 06h, uma denúncia anônima repassada à Central da Guarda Municipal de Arapongas (GMA) deu conta de que um indivíduo – já conhecido no meio policial – estava em posse de 12 metros de cabos de cobre (pesando 20 quilogramas). Segundo informações do boletim de ocorrência, quando abordado pela equipe da GMA o homem relatou que iria vender posteriormente na cidade Rolândia. Este relatou ainda que havia furtado os fios ao lado do prédio (calçada na Rua Rouxinol), pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão. O homem foi encaminhado à Delegacia para os procedimentos cabíveis.
DENÚNCIAS – Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).
FIQUE ATENTO
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.