Agência do Trabalhador de Arapongas orienta empresas sobre adesão do Cartão Futuro; programa para jovem aprendiz

A Agência do Trabalhador de Arapongas (SINE), já tem dado orientações aos empresários sobre o programa Cartão Futuro que incentiva a contratação de jovens aprendizes por empresas paranaenses para dar oportunidade do primeiro emprego – agora ampliada para jovens de 21 anos. Anteriormente, o programa atendia a faixa etária dos 14 aos 18 anos. A nova Lei nº 20.084/19 foi sancionada, em agosto, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Em Arapongas, o SINE já tem feito este serviço. Nesta semana, a primeira empresa que fez a adesão ao programa foi a Pennacchi; que atua no segmento alimentício. O encontro contou com a presença da gerente da Agência do Trabalhador, Queli Cristina Braz e a empresária, Joana Pennacchi. “ Aqui no Sine, nós fazemos toda a orientação aos empresários. Tivemos a satisfação de atender a empresa Pennacchi, a primeira da cidade que solicitou adesão neste programa do Governo do Paraná. Estamos à disposição para atender as demais empresas que tenham este interesse de oportunizar mercado de trabalho para os nossos jovens”, disse Queli.

As empresas interessadas devem procurar a Agência do Trabalhador de Arapongas – situada na Rua Condor, 1145 – Centro, das 8h às 17h. Lembrando que em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), é indispensável o uso de máscaras. Informações pelos telefones: 3275-1596 ou 3902-1312.  

O PROGRAMA

O Cartão Futuro foi lançado em 2019, e agora, com a nova lei estão inseridas alterações voltadas aos empregadores que não estão conseguindo cumprir a cota mínima estabelecida pela legislação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos são obrigados a empregarem e matricularem em cursos profissionalizantes um número de aprendizes que equivale de 5% a 15% dos seus funcionários. O novo texto abre uma exceção para o período que durar a pandemia da Covid-19. Outro ponto é que os aprendizes que não conseguirem participar da formação prática nas empresas onde foram contratados, em razão de isolamento social imposto pela pandemia, poderão fazer apenas a formação teórica oferecida pelas instituições de aprendizagem.

Com as alterações no Cartão Futuro, a expectativa do Governo do Estado é incentivar a contratação e manutenção de até 15 mil contratos de trabalho de aprendizes no Paraná, preferencialmente nas microempresas e empresas de pequeno porte. A expectativa é que 20 mil novos contratos sejam assinados com as mudanças na Lei.

Somente neste ano, o programa recebe investimento de R$ 58 milhões. A maior parte desse valor – R$ 50 milhões – é oriunda do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e foi aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O complemento é pago com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Já nas novas contratações de aprendizes menores de 21 anos, mesmo que em substituição aos aprendizes que encerrarem seus contratos de aprendizagem neste período de pandemia, os empregadores terão acesso à subvenção de R$ 500,00 por mês, pelo período de 60 dias.

Os empregadores são responsáveis pelo pagamento, ao aprendiz, das demais verbas salariais devidas, além dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao total da remuneração do aprendiz, não podendo ser desconsiderado da base de cálculo de encargos o valor da subvenção de que trata a Lei.

SUBVENÇÃO – O empregador que mantiver contratos ativos com aprendizes recebe do governo estadual uma subvenção econômica mensal de R$ 300,00 por 90 dias. Em caso de contratação de jovem aprendiz com deficiência, egresso de unidades prisionais, do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas o subsídio passa para R$ 450,00.

Já nas novas contratações de aprendizes menores de 21 anos, mesmo que em substituição aos aprendizes que encerrarem seus contratos de aprendizagem neste período de pandemia, os empregadores terão acesso à subvenção de R$ 500,00 por mês, pelo período de 60 dias.

Os empregadores são responsáveis pelo pagamento, ao aprendiz, das demais verbas salariais devidas, além dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao total da remuneração do aprendiz, não podendo ser desconsiderado da base de cálculo de encargos o valor da subvenção de que trata a Lei.

FONTE: Governo do Paraná

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