Um novo ato de vandalismo foi registrado em Arapongas. Desta vez, pichações foram feitas em paredes da Estação Cultural Milene (Feira da Lua), localizada na Rua Jandaia, além de danificação na porta de um dos banheiros do local. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Sestran), imagens das câmeras de monitoramento estão em análise para a possível identificação dos autores. Além disso, duas novas câmeras serão instaladas na Estação Cultural, fortalecendo a segurança. “ A Estação Cultural Milene já conta 16 câmeras, que funcionam 24 horas, através do nosso Centro de Monitoramento Municipal. Outras duas serão instaladas. Infelizmente, os registros de ocorrências relacionadas ao crime de vandalismo acontecem com certa frequência. Pedimos a colaboração da população também nas denúncias, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, fazendo com os autores respondam por este tipo de crime”, frisa o secretário de Segurança, Paulo Argati.
No último dia 12, através de uma denúncia anônima, equipes da Guarda Municipal (GM) fizeram a apreensão de um adolescente que pichava as estruturas do Centro de Iniciação ao Esporte Mauro Cassitas (CIE), anexo ao Centro Social Urbano (CSU), no Jardim Aeroporto. Arapongas conta atualmente com 18 prédios públicos monitorados com câmeras e 56 espaços com alarmes.
A Sestran já busca alinhar junto à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano (Seodur), os reparos necessários na Estação Cultural Milene.
DENÚNCIAS
Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).
VANDALISMO É CRIME
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.