Já está em vigor em Arapongas a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon.
Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
BENEFÍCIOS
Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.
Ainda de acordo com a lei, no ato do parcelamento o valor mínimo da cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não. O diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, frisa que a lei estipulou um prazo de 90 dias para o contribuinte aderir ao Refis. O prazo vence no dia 05 de agosto.
“Essa é uma grande oportunidade para que o contribuinte fique em dia com a tesouraria do Município. A lei foi criada levando-se em conta principalmente o período de crise pelo qual passou o país nos últimos anos, fazendo com que muitas pessoas que tinham seus tributos em dia ficassem impossibilitadas de cumprir os seus compromissos”, afirma o prefeito Sérgio Onofre. Ele frisa que a lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.
Fonte: Prefeitura Municipal de Arapongas