Decreto municipal traz regras mais rígidas na luta contra o coronavírus

A Prefeitura de Arapongas publicou na tarde desta quinta-feira (19) o decreto 170/20, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre, dispondo sobre medidas de enfrentamento da emergência do coronavírus – COVID-19. Entre outras coisas, o decreto prevê isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, teletrabalho aos servidores públicos etc.

Pelo decreto, também ficam suspensos, a partir desta data, todos os eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 20 pessoas. O decreto restringe ainda mais o público para eventos se for comparado com medida semelhante do governo estadual, que estabelecia o máximo de 50 pessoas.
No geral, o decreto ratifica decisões que já haviam sido antecipadas pelo prefeito Sérgio Onofre, como a suspensão, a partir desta sexta-feira (20), das aulas e demais atividades nas escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como todas as atividades esportivas e culturais realizadas pelo Município. Essa suspensão será considerada como antecipação do recesso escolar de julho/dezembro de 2020, abonando-se as faltas, cujas adequações do calendário escolar serão posteriormente deliberadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Pelo decreto, ficam suspensas as férias e licenças voluntárias dos servidores lotados nas secretarias municipais de Saúde, Assistência Social e Segurança e Trânsito. Essas secretarias poderão, por necessidade, convocar servidores de outras áreas para atendimento excepcional relacionadas aos serviços essenciais para o enfretamento do coronavírus.

Também fica autorizada a limitação dos atendimentos públicos em todos os prédios da Administração Municipal, cabendo a cada secretaria definir esta limitação, porém observada a manutenção dos serviços essenciais e urgentes. O decreto autoriza ainda a realização de teletrabalho aos servidores públicos municipais que possam executar os seus serviços sem a necessidade de comparecimento aos prédios públicos municipais, devendo ser analisada por cada Secretaria a forma de sua execução e controle de produtividade, resguardando o mínimo de servidores públicos necessários à manutenção de serviços presenciais essenciais, o que poderá ser executado em regime de rodízio. É obrigatório o teletrabalho aos maiores de 60 anos e demais servidores do grupo de risco, tais como portadores de doenças crônicas, a serem individualmente analisadas pela chefia, com apoio da Secretaria de Saúde, bem como a lactantes e gestantes.

O decreto “recomenda o imediato fechamento de academias, bares, restaurantes, escolas privadas, estabelecimentos de ensino de qualquer ordem, cursos, igrejas, templos e todo e qualquer local que resulte em aglomeração de pessoas ou compartilhamento de objetos que possam disseminar a infecção”. E ainda que “os velórios tenham limitação de acesso, com a entrada máxima de 10 pessoas por vez nas salas onde ocorrem e que se evite aglomerações superiores a 20 nos ambientes comuns destes locais”.

Também ficou decretado que o estabelecimento comercial que implementar aumento injustificado de preços de produtos relacionados ao combate ou prevenção ao COVID-19 terá o alvará de funcionamento cassado, nos termos do que prevê o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções, devendo o PROCON de Arapongas tomar as medidas necessárias para a ampliação da fiscalização. Por fim, o decreto prevê penas para descumprimento, principalmente àqueles que se recusarem a permanecer em isolamento ou quarentena, inclusive sob pena de prisão.
A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial do Município, no site www.arapongas.pr.gov.br.

Fonte: Prefeitura Municipal de Arapongas

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