O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que determinava a redução de tarifas em praças de pedágio das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico.
A liminar foi suspensa pelo ministro João Otávio de Noronha no dia 28 de junho. Pela decisão, as concessionárias poderão voltar a reajustar os valores em 25,77% nos pedágios da Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças da Viapar.
Em ambas as decisões, o ministro cita que o deferimento da suspensão da liminar se dá pela “demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
Ainda segundo o ministro, a redução das tarifas interfere nos contratos de concessão “de maneira precipitada” e pode prejudicar a capacidade financeira das empresas. Para o ministro, o fato poderia comprometer obras de manutenção das rodovias e por em risco a segurança dos usuários.
Pela decisão do tribunal, as seguintes praças de pedágio da Viapar sofreram reduções nas tarifas: Arapongas, Marialva, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia.