Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

O Denatran ( Departamento de Trânsito Nacional ) publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas por não haver regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o valor de 50% da infração leve atual.

Infração leve também para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou qualquer atividade que cause bloqueio da via e do tráfego.

Para ciclistas

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, pedalar sem as mãos e nem transportar cargas excessivas.

Para os ciclistas que transitarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média atual. Além da multa, a bicicleta poderá ser “recolhida”.

O ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.

A multa

Segundo o Denatran, o agente de trânsito que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

Fonte: G1 / Denatran

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