Seguindo o decreto do Governo do Estado ( 7.020/2021) – em vigor até o dia 17 de março, a Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira, 10, um novo decreto (Decreto nº 155/21) que segue as determinações do Estado, mas também adota medidas mais restritivas a serem aplicadas no final de semana (sábado,13, e domingo, 14).
– De modo que no final de semana, fica autorizado o funcionamento exclusivamente de estabelecimentos que possuam como atividade preponderante a venda de alimentos (in natura ou preparados), farmácias e atividades médicas-hospitalares, inclusive veterinária, bem como fornecimento de combustíveis. Fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica nesses locais.
– Sendo vedada todas as outras atividades que demandem atendimento ao público. A fim de conceder tratamento isonômico, as atividades comerciais não descritas, ainda que constem como essenciais em Decreto Estadual ou Federal, ficam suspensas no período indicado.
– Os supermercados, mercados e afins, deverão observar as regras já definidas nos Decretos anteriores e, ainda, proibir a entrada contínua de mais de um membro da mesma família, bem como a entrada de crianças;
– Os restaurantes deverão, ainda, observar as regras definidas no art. 10º do Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, e alterações posteriores;
– Ficam permitidas as modalidades de delivery e retirada no local, independentemente do ramo de atividade e horário
COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Os decretos do Estado e do município seguem até o dia 17 de março.
Confira na íntegra o decreto Municipal: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2021/mar/10.03_assinado.pdf
Confira na íntegra o decreto Estadual: