Sestran reforça sobre mudança na Lei de Trânsito que passa a valer a partir de 12 abril

A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito reforça aos motoristas sobre as mudanças da Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) que entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 12. “São grandes mudanças, e os motoristas devem estar atentos às novas regras, entre elas, o novo limite de pontuação, prazo para renovação de carteira, dentre outros aspectos”, diz o secretário da pasta, Paulo Sérgio Argati.

CONFIRA AS NOVAS REGRAS:

Validade da CNH – A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.

– Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos;

– Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos;

– Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos;

– *Ou conforme critério médico.

CNH suspensa – O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

– 20 pontos no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos  no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos  no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independentemente do tipo de infração cometida.

Transporte de crianças no carro – A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.  

– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Transporte de crianças na moto – A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

 – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso da luz baixa em rodovias – A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.

– Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas – Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

– A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Recall – A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

– Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

Viseira – A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica.

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

– Infração média

– Multa de R$ 130,16

– Retenção do veículo para regularização.

Porte da CNH – A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. 

– A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Exame toxicológico – Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

– exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

– Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

Conversão à direita – As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.

– A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

Infração Ultrapassar Ciclista – Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

– Gravíssima;

– Multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito – É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.

– A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator – Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

– O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

Transferência do veículo – Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

– Média

– Multa de R$ 130,16.

– Remoção do veículo.

Aula noturna na formação de condutores – Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.

– A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH – Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático.

– A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

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